Apesar da Justiça Federal ter determinado ao Detran-AC que devolvesse o dinheiro arrecadado com as multas por excesso de velocidade em estradas federais, pelo fato do órgão não possuir jurisdição para tal, nenhum dos motoristas que entraram com requerimento pedindo a restituição dos valores tiveram sucesso.
Estive pessoalmente nesta quinta-feira (12)no setor de multas e no Projuri, onde tramitam os processos, e segundo a secretária do Detran o dinheiro ainda não foi devolvido porque a Justiça Federal não definiu uma forma de pagamento aos motoristas.
- Não restituímos os valores porque ainda não temos a definição de como será feito, em espécie ou por meio de depósito bancário -, reiterou a secretária.
Enquanto isso já se passaram dois meses e nada da ordem judicial ser cumprida.
Leia a íntegra da sentença publicada no dia 18 de setembro de 2009
:Da sentença favorável à Ação Civil
Pública do Ministério Público Federal MPF/AC,
à indenização de todas as multas que o Detran/AC
já aplicou na BR-364 ou em qualquer outra rodovia de
competência da União. Portanto, não tutelado em
âmbito estadual (processo 2008.30.00.000521).
A sentença foi protocolada pelo juiz da 1ª Vara Federal, David Wilson de Abreu Pardo.
Com isso, todos os motoristas que já pagaram ao Detran por essas
‘multas inapropriadas’ poderão solicitar a
devolução dos valores, mediante a
apresentação de provas da remuneração de
tais penas.
Os pontos que foram retirados da carteira em
função destas multas também serão
recolocados de volta. Tais multas são consideradas agora
passiveis de anulação por terem sido aplicadas por um
“agente ‘incompetente”.
A medida já era previamente prevista por uma liminar de 1º
março de 2008 (que seria uma antecipação do pedido
da União à tutela sob as rodovias), mas esta não
foi cumprida pelo Departamento.
Agora, a sentença é definitiva e, pelo não cumprimento da antecessora
liminar judicial, o diretor do Detran/AC na época, Francisco
Anastácio Cezário Braga, ainda deverá pagar uma
multa à União de R$ 5 mil, como responsável pela
administração. A multa para deve ser paga no prazo de 10
dias.
É que desde a liminar, o Detran
deveria ter encaminhado à Polícia Rodoviária
Federal (PRF/AC) um relatório das multas apuradas pelos radares,
mas este requisito não foi cumprido.
O Departamento Estadual de Trânsito terá de deixar a
operação de todos os equipamentos (fixos ou
móveis) medidores de velocidade (radares) das rodovias federais,
em especial a BR-364.
No lugar, a União é obrigada a instalar aparelhos medidores fixos nos quilômetros 122, 126 e 134 da BR-364. O Detran tem o prazo de 30 dias para cumprir a determinação judicial, proferida nesta sexta-feira, 18,
e comprovar o feito por meio de ofício.
O MPF/AC registrou tal requerimento à Justiça Federal, mediante o
argumento de que a autarquia estadual não tem
jurisdição sobre nenhuma rodovia da União, a ponto
de aferir infrações de trânsito nelas, além
do fato de os aparelhos medidores de velocidade não
possuírem nenhuma sinalização que lhes sejam
anteposta, o que vai de encontro ao princípio de plena
publicidade no cumprimento da legislação.
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