Por unanimidade, a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara dos Deputados aprovou o PL 446/2011, de autoria do deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM), que restabelece o horário antigo do Acre e de parte do Amazonas em duas horas de diferença em relação a Brasília. Hoje é apenas uma hora de diferença. O projeto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Com a respectiva alteração, a população foi obrigada a mudar sua rotina de atividades e até hoje não conseguiu se adaptar ao novo horário. Isso tem provocado alterações biológicas acarretando em transtornos físicos e psicológicos”, declara Pauderney Avelino, satisfeito com a aprovação do PL.
“Com a respectiva alteração, a população foi obrigada a mudar sua rotina de atividades e até hoje não conseguiu se adaptar ao novo horário. Isso tem provocado alterações biológicas acarretando em transtornos físicos e psicológicos”, declara Pauderney Avelino, satisfeito com a aprovação do PL.
O horário antigo foi alterado em 2008 pela Lei 11.662. Prova de que a mudança não foi benéfica foi o plebiscito realizado no Estado do Acre, no dia 31 de outubro do ano passado, juntamente com o segundo turno das eleições. O novo horário foi rejeitado por 56,87% dos eleitores e aprovado por 43,13%.
Para o parlamentar, esse resultado demonstra que não há razão para a permanência do atual fuso horário, que só tem provocado danos. “As crianças são as que mais sofrem porque vão para a escola na escuridão, o que tem causado queda no rendimento escolar”, afirma Pauderney.
O projeto aprovado hoje mantém o Decreto n.º 2.784, de 18 de junho de 1913, que definiu quatro fusos horários distintos no Brasil e não três como se encontra hoje. Pelo texto, o art. 2º do Decreto 2.784, de 18 de junho de 1913, passa a vigorar com as seguintes informações:
c) o terceiro fuso, caracterizado pela hora de Greenwich ‘menos quatro horas’, compreende os Estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Roraima e a parte do Amazonas que fica a leste de uma linha (círculo máximo) que, partindo de Tabatinga, vá a Porto Acre;
d) o quarto fuso, caracterizado pela hora de Green-wich ‘menos cinco horas’, compreende o Estado do Acre e a parte restante do Amazonas”. (Assessoria)
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